IMPOSTO DE RENDA 2025
- rbrites7
- 13 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: 28 de abr.

A partir de 2025, a declaração do Imposto de Renda (IR) em dispositivos móveis terá um novo lar: o aplicativo oficial da Receita Federal. A mudança, anunciada recentemente, marca o fim do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e concentra diversas funcionalidades fiscais em uma única plataforma.
Centralização de Serviços no Novo App da Receita Federal
O novo aplicativo não se limita à declaração do IR. Ele reúne uma vasta gama de serviços, desde a consulta à malha fina e restituição até a emissão de recibos médicos e a verificação da situação do CPF. Essa centralização visa facilitar a vida do contribuinte, oferecendo acesso rápido e prático a todas as informações fiscais.
Validação em Tempo Real: Precisão e Agilidade na Declaração
Uma das grandes vantagens do novo aplicativo é a validação das informações em tempo real. Isso significa que os contribuintes poderão verificar a correção dos dados enquanto preenchem a declaração, evitando erros e agilizando o processo.
Disponibilidade e Atualização do Novo App
O aplicativo oficial da Receita Federal já está disponível para download nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. No entanto, a função de preenchimento da declaração do IR 2025 será liberada apenas após uma atualização, prevista para os próximos dias, antes do início do prazo de entrega, em 17 de março.
Alternativas para a Declaração do IR 2025
Além do novo aplicativo, os contribuintes poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores e a plataforma online “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal. O PGD, disponível para Windows, macOS e Linux, deve ser atualizado até o dia 14 de março.
Obrigatoriedade e Prazos da Declaração do IR 2025
A declaração do IR 2025 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, entre outros critérios. O prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio, com multa para quem atrasar.

Tabela: Opções para Declarar o IR 2025
Plataforma | Descrição | Vantagens |
App Receita Federal | Aplicativo oficial para celulares e tablets. | Centralização de serviços, validação em tempo real. |
PGD (Computador) | Programa para Windows, macOS e Linux. | Ferramenta completa para declaração no computador. |
Meu Imposto de Renda (Online) | Plataforma online no site da Receita Federal. | Não requer download ou instalação. |
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025 são os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir.
Importante reforçar que você não precisa cumprir todos os critérios para ser obrigado a declarar. Basta um para precisar declarar o Imposto de Renda.
Além disso, lembre-se de que declarar o Imposto de Renda não é sinônimo de pagar Imposto de Renda. Você paga o IR ao longo do ano, por meio do desconto no seu salário e nos rendimentos dos seus investimentos, por exemplo. Quando você declara, a Receita quer entender se você pagou o imposto que tinha que pagar, se pagou a mais ou a menos.
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 são:
· Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;
· Que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;
· Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem que tem a incidência de IR e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR, mesmo se não tiver cumprido os dois critérios anteriores;
· Que realizaram venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido sujeito à tributação. Ou seja, quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos, tendo lucro ou não, é obrigado a declarar. Ou, quem realizou venda e teve ganhos líquidos (lucro) sujeitos à incidência de imposto também é obrigado a declarar. Por exemplo: se você vendeu mais de R$ 20 mil em ações num mesmo mês e essa venda gerou um ganho líquido, haverá imposto a pagar e você é obrigado a declarar. Isso também se aplica a vendas de BDRs que resultaram em lucro de qualquer valor. Lembrando que não há a isenção dos R$ 20 mil no total de vendas por mês;
· Recebaram rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025 (Lei 14.754/2023);
· Aqueles que escolheram a isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;
· Os que tinham posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades, terrenos e outras propriedades;
· Passaram a ser residentes no Brasil a partir de 1/1/2024 e mantiveram essa residência até 31/12/2024;
· Escolheram declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;
· Foram titulares de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares; No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência de bens;
· Quem atualizaram bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, de acordo com a Lei 14. 973/2024 também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025.
Relacionados exclusivamente à atividade rural, precisam declarar aqueles que:
· Obtiveram receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;
Alerta Contra Golpes e Fraudes
Com a mudança do aplicativo, é preciso redobrar a atenção para evitar golpes e fraudes. Baixe o aplicativo apenas nas lojas oficiais e o PGD no site da Receita Federal. Evite clicar em links suspeitos e mantenha seus dispositivos protegidos.
Recursos Adicionais e Segurança
O novo app da Receita federal terá uma maior segurança nas informações dos usuários. Os golpistas podem aproveitar a troca do app para tentar fraudar e roubar dados dos contribuintes. Além da segurança o aplicativo terá mais recursos para que o contribuinte possa consultar todos os dados da receita federal em um só aplicativo.
Fonte: Jornal Contábil




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