

IMPOSTO DE RENDA
INVESTIDORES
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PF
INVESTIDORES NA BOLSA
É muito comum que investidores fiquem na dúvida se realmente vai acontecer algo caso não paguem ou não declarem o imposto de renda na bolsa.
A resposta para esta pergunta é: sim
Se você deveria declarar e não faz, a Receita Federal virá atrás de você para pedir esclarecimentos e cobrar as multas, o prazo para que isto ocorra é de até 4 anos, o que dá tempo de sobra para que tudo seja apurado.
Se foram os tempos em que investidores podiam se dar ao luxo de ignorar o IR devido na bolsa de valores. Atualmente a Receita Federal já está com sistema sofisticado o suficiente para cruzar todas as informações de operações e encontrar as inconsistências, mesmo que sejam de valores pequenos.
Se você realizou qualquer operação da bolsa de valores durante o mês, em primeiro lugar deverá fazer as apurações para saber se terá ou não que pagar o IR neste mês, mesmo não tendo obtido lucros, você deverá guardar eventuais prejuízos e custos que poderão ser abatidos futuramente.
No momento que você realiza uma operação na Bolsa de Valores, em sua nota de corretagem existe um coisa chamada IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que informa a Receita Federal sobre suas movimentações na Bolsa de Valores, apesar de ser uma pequena porcentagem do valor negociado é o necessário para a Receita Federal saber exatamente quanto você negociou.
Não cometa o erro de char que o IRRF é o suficiente para estar em dia com o Leão, este valor serve somente para informar a Receita Federal sobre suas operações.
Para a Receita Federal as operações em renda variável estão divididas em duas categorias:
Operações Normais – Alíquota de 15%
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Alienação nos mercados a vista de ações e ouro ativo financeiro
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Operações liquidadas com opções a termo
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Ajuste diário apurados com contratos futuros
São operações em que a compra e venda de um determinado ativo ocorre em dias diferentes, independente de ter ocorrido primeiro a compra ou a venda.
Operações Day-Trade – Alíquota de 20%
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Operações Day-Trade
São operações daytrade quando a compra e venda de uma determinada ação ocorrer no mesmo dia, aqui também não importa a ordem em que a compra e a venda foram executadas.
Cada modalidade tem sua alíquota e os prejuízos acumulados em um tipo não podem ser compensados no lucro do outro.
A responsabilidade de recolher o IR mensal é do investidor, a única coisa que sua corretora faz é reter o IRRF que não representa o total do imposto devido a ser pago.
A DARF permite fazer os pagamentos de acertos com a Receita Federal. No caso da Bolsa de Valores, você tem até o último dia útil do mês subsequente para fazer o pagamento, após esta data seu IR estará em atraso.
Nossa equipe especializada resolve tudo isso pra você!
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Calculo retroativo para regularização fiscal (últimos 5 anos);
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Geração de DARF mensal (com juros e multa em caso de atraso);
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Compensação de prejuízo de períodos anteriores;
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Relatório para Declaração de IR anual;
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Relatórios para acompanhamento de resultados contábeis, lucros e prejuízos;
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Análise das despesas dedutíveis do IR;
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Declaração Anual de IR.
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